O #HAPVIDA tem três tipos de contratos que são comercializado no mercado que são: PLANO PESSOA FÍSICA, PLANO PESSOA JURÍDICA E PLANO COLETIVO POR ADESÃO. Cada contrato do #HAPVIDA tem sua forma de cancelamento.
CANCELAR O PLANO #HAPVIDA PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL E FAMILIAR)
Neste tipo de contrato, o plano pode ser cancelado de duas formas de acordo com o artigo 13 da lei:9656/98; Que é através de FRAUDE OU POR NÃO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. Nos casos em que o BENEFICIÁRIO TITULAR desejar rescindir o contrato antes de completada a vigência inicial de um ano, haverá multa rescisória de 20% (vinte) sobre o valor das mensalidades que restem para completar o período de doze meses.
O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.
CANCELAR O PLANO #HAPVIDA PESSOA JURÍDICA (EMPRESARIAL)
Neste tipo de contrato após 5 dias de atraso no pagamento da fatura o atendimento poderá ser suspenso até a regularização do pagamento da fatura em aberto. no caso da rescisão do contrato a prtir de 300 dias contrato poderá ser rescido do automaticamente.
Caso a EMPRESA deseje rescide o contrato antes de completa 12 meses deverá arcar com uma multa rescisória no valor equivalente 2 vezes em media da 3 ultima faturas mensalidade imediatamente anteriores ao cancelamento.
CANCELAR O PLANO #HAPVIDA COLETIVO POR ADESÃO (ESTUDANTE, ADVOGADOS, AUTÔNOMOS E ETC..)
Meste tipo de contrato o planos coletivos as regras para rescisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. É importante que o beneficiário fique atento às regras estabelecidas no seu contrato. A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente poderá ocorrer após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. Na vigência do contrato e sem anuência da pessoa jurídica contratante, a operadora só pode excluir ou suspender assistência à saúde de beneficiário em caso de fraude ou perda do vínculo de titular ou de dependência.
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