A Agência Nacional de Saúde Suplementar, Conselhos Federais de
Odontologia (CFO) e Organização Mundial de Saúde (OMS) listaram as coberturas referente aos procedimentos odontológicos previstos na lei.
Os beneficiários têm direito às seguintes coberturas:
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS, atendimentos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA odontológicos, EXAMES AUXILIARES OU COMPLEMENTARES, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais
como, PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO, DENTÍSTICA, ENDODONTIA, PERIODONTIA e
CIRURGIA, realizados em consultórios ou centros clínicos odontológicos integrantes da rede
assistencial da CONTRATADA, desde que previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS, para a segmentação odontológica.
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