PLANO AMBULATORIAL HAPVIDA | 15 BENEFÍCIOS importante de saber antes de fazer seu plano de saúde.
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PLANO AMBULATORIAL HAPVIDA | 15 BENEFÍCIOS importante de saber antes de fazer seu plano de saúde.

Atualizado: 20 de mar.


Ao BENEFICIÁRIO serão asseguradas as coberturas dos procedimentos estabelecidos

para a segmentação #ambulatorial, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS, vigente à época do evento, observados os seus limites, diretrizes de utilização (DUT) e termos da legislação de saúde suplementar, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas ou serviços com unidade de terapia intensiva e unidades similares, sendo garantidas, ainda, as seguintes 15 coberturas:


15 - BENEFICIOS DO PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL DA HAPVIDA

1 - Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive

obstétricas para pré-natal, aptas a atender as especialidades reconhecidas pelo Conselho

Federal de Medicina – CFM;


2 - Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente ou cirurgião dentista devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação;


3 - Consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, conforme indicação do médico assistente;


4 - Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados, conforme indicação do médico assistente.


5 - Procedimentos de reeducação e reabilitação física, que poderão ser realizados tanto por

fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano, conforme indicação do médico assistente;


6 - Ações de planejamento familiar para a segmentação ambulatorial, de acordo com estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento.


7 - Atendimentos caracterizados como de urgência e emergência conforme Resolução Normativa da ANS específica, vigente sobre o tema.


8 - Remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência ou emergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação.


9 - Hemodiálise e diálise peritonial – CAPD.



10 - Quimioterapia oncológica ambulatorial, entendida como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (medicamentos empregados de forma associada aos quimioterápicos citostáticos com a finalidade de intensificar seu desempenho ou de atuar de forma sinérgica ao tratamento) que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem, conforme prescrição do médico assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de Saúde.


11 - Medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, respeitando, preferencialmente, as seguintes características:


medicamento genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que

se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia

da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia,

segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira - DCB ou, na sua

ausência, pela Denominação Comum Internacional - DCI, conforme definido pela Lei nº

9.787, de 10 de fevereiro de 1999.


medicamento fracionado: medicamento fornecido em quantidade distinta da embalagem original, conforme necessidade do paciente e definição do órgão competente, esta atualmente a cargo da ANVISA



12 - Procedimentos de radioterapia listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento para a segmentação ambulatorial.


13 - Procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial.


14 - Hemoterapia ambulatorial;


15 - Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento para a segmentação ambulatorial.

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