Os planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão devem todos os anos passar por #REAJUSTES nos seus valores. Os #REAJUSTES podem ser aplicados de duas formas diferentes: a primeira forma se aplica quando os contratos completam um ano de plano e, a segunda forma se aplica quando o beneficiários mudam de faixa etária de idade. Recente mente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu o reajuste dos plano de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão de setembro a dezembro de 2020.
No reajuste dos contratos individuais e familiares foi estabelecido uma nova metodologia para o reajuste em 2018, foi criado um novo cálculo, que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
Fonte: ANS-Metodologia de Cálculo
No reajuste dos contratos pessoa jurídicas são todos aqueles que oferece o plano como benefício aos seus empregados, ou ainda nos casos de entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Os reajustes são diferentes para empresa com menos de 30 beneficiários.
Fonte: ANS-reajuste dos contratos pessoa jurídicas - Reajustes aplicados pelas operadoras para contratos coletivos com até 30 beneficiários
Comments