A carência corresponde ao prazo que o consumidor precisa aguardar entre a adesão do plano até a liberação para uso dos procedimentos.
Existem prazos máximos, determinados pela ANS. Eles variam por procedimento.
Confira abaixo:
Situação | Carência |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) | 24 meses |
Demais situações | 180 dias |
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